​Justiça Nega Pedido do Prefeito de Remígio, Cláudio Régis, e Mantém Audiência da AIJE Marcada para Segunda-feira

  • 13/06/2025
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​Justiça Nega Pedido do Prefeito de Remígio, Cláudio Régis, e Mantém Audiência da AIJE Marcada para Segunda-feira

João Pessoa, PB – 12 de junho de 2025

Em uma decisão proferida nesta quarta-feira, a Justiça Eleitoral negou o pedido liminar do Prefeito de Remígio, Luiz Cláudio Regis Marinho, e do Vice-Prefeito, Afonso Antônio Galvão, que buscavam suspender a audiência de instrução e julgamento ou proibir a utilização de mídias digitais em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).  A audiência, crucial para o processo, está confirmada para a próxima segunda-feira, 16 de junho de 2025. 

Cláudio Régis e Afonso Galvão impetraram um mandado de segurança alegando que mídias digitais juntadas ao processo deveriam ser desentranhadas por ausência de certificação técnica de autenticidade, o que comprometeria sua admissibilidade e confiabilidade. 
No entanto, o Relator do caso, Roberto D Horn Moreira Monteiro da Franca Sobrinho, indeferiu a liminar.  A decisão fundamentou-se na natureza excepcional do mandado de segurança contra atos judiciais, ressaltando que tal medida só é cabível em situações de "teratologia" (decisões absurdas) ou manifesta ilegalidade.  O magistrado destacou que a simples discordância da parte com a conclusão da juíza de primeira instância, ou a inconformidade com a profundidade da fundamentação, não torna a decisão teratológica.
Além disso, a decisão aponta que o mandado de segurança não deve ser utilizado como um substituto de recurso, sob pena de subverter a celeridade do sistema recursal eleitoral.  Foi enfatizado que a AIJE é um instrumento próprio para apurar abuso de poder político e econômico com amplo contraditório e dilação probatória, e que o juiz de origem possui o livre convencimento motivado para valorar as provas ao final da instrução. 
A decisão também fez referência à jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que corrobora a inadmissibilidade do mandado de segurança contra decisões judiciais recorríveis, salvo em casos de teratologia ou manifesta ilegalidade.  A corte não vislumbrou, neste caso, teratologia ou manifesta ilegalidade na decisão que permitiu a juntada das mídias digitais.
Dessa forma, a audiência de instrução e julgamento da AIJE contra o Prefeito e Vice-Prefeito de Remígio, que poderá ter impacto direto no cenário político local, segue confirmada para a próxima segunda-feira.
Leia a decisão na íntegra:

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