Justiça Suspende Licitação do Transporte Escolar em Remígio: Gestão sob Suspeita de Violação do Edital
- 17/10/2025
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O processo licitatório para contratação do serviço de transporte escolar da Prefeitura de Remígio, na Paraíba, encontra-se sob um manto de suspeita e judicialização. Uma liminar proferida pela juíza Juliana Dantas de Almeida suspendeu temporariamente o Pregão Eletrônico nº 00016/2025, atendendo ao clamor por transparência e legalidade.
A decisão judicial emerge após um Mandado de Segurança impetrado pela microempreendedora Marília da Silva Santos Cavalcante, que alega ter sido sumariamente e irregularmente desclassificada do certame. O tom crítico se impõe diante dos indícios de arbitrariedade na gestão municipal. Segundo a empresária, cuja proposta havia sido considerada vencedora em diversos itens, a desclassificação integral teria ocorrido por um suposto erro em apenas um item, numa atitude que beira o excesso de rigor ou, pior, o direcionamento.
Mais grave ainda é a denúncia de que o município de Remígio teria imposto uma exigência que não constava no edital: a vistoria física dos veículos. Se confirmada, essa prática representa uma afronta direta ao princípio da vinculação ao edital, pilar fundamental da administração pública e da lisura nos contratos. A cereja amarga desse bolo de irregularidades é a alegação da empresária de que não lhe foi sequer oportunizado o direito constitucional de recorrer.
O Ministério Público da Paraíba (MPPB), através da promotora Ana Grazielle Araújo Batista de Oliveira, não hesitou em se manifestar favoravelmente à liminar, reforçando a seriedade das acusações. O MP destacou a possível violação ao princípio da vinculação ao edital e à nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), que proíbe, justamente, exigências descabidas e não previstas no instrumento convocatório.
Para o órgão fiscalizador, a suspensão do pregão não é um capricho, mas uma necessidade premente para evitar “prejuízos irreversíveis” e, crucialmente, garantir a lisura do processo.
A Justiça, ao acatar o parecer e determinar a suspensão da desclassificação integral da empresária e impedir a homologação do pregão, lança uma luz fria sobre a conduta da administração municipal de Remígio. A juíza Juliana Dantas de Almeida ressaltou que a medida visa, acima de tudo, preservar a legalidade e a transparência do processo licitatório.
Fica o questionamento: Por que a pressa em desclassificar integralmente um concorrente por um suposto erro isolado? Por que impor exigências não previstas em edital? A gestão pública de Remígio deve respostas claras à população sobre a condução deste processo, que deveria ser um exemplo de probidade, mas que, sob a lupa da Justiça, revela indícios preocupantes de descumprimento legal e favorecimento. O transporte escolar é um serviço essencial e o zelo pelo dinheiro público e pela correta aplicação da lei não podem ser sacrificados por decisões administrativas questionáveis. O caso agora aguarda o julgamento final, mas o dano à imagem da transparência já está feito.








