Lei amplia lista de alimentos alergênicos que precisam ser informados em cardápios na Paraíba

  • 18/09/2025
(Foto: Reprodução)
Ovos Reprodução/ TV Gazeta O Governo da Paraíba alterou a Lei nº 10.796/2016 e ampliou a lista de alimentos alergênicos que devem ser obrigatoriamente informados em cardápios de estabelecimentos comerciais do estado. A mudança foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (18) e terá efeito em 180 dias. Antes, o artigo 1º da lei de 2016 exigia apenas que os restaurantes informassem a ausência de glúten e/ou lactose nas refeições. Com a alteração, passa a ser obrigatório indicar a presença de glúten, leite, peixe, amêndoas, corantes, castanhas, soja, ovo e crustáceos. A nova regra também permite que os estabelecimentos disponibilizem um cardápio auxiliar, específico para detalhar os alergênicos. Para a identificação, os ícones correspondentes devem ser colocados ao lado do nome de cada prato. Nos restaurantes self-service ou que utilizem expositores, os alertas deverão constar nas etiquetas que identificam os alimentos. Saiba os tipos de alergia mais comuns na infância Vídeos mais assistidos do g1 Paraíba

FONTE: https://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/2025/09/18/lei-amplia-lista-de-alimentos-alergenicos-que-precisam-ser-informados-em-cardapios-na-paraiba.ghtml


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