Remígio: Justiça anula redesignação de servidora transferida sem justificativa

  • 29/07/2025
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Remígio: Justiça anula redesignação de servidora transferida sem justificativa

Em uma decisão proferida pela Vara Única de Remígio, o Poder Judiciário da Paraíba anulou a Portaria de Designação Nº 48/2025 da Prefeitura de Remígio, que redesignava a servidora Ana Cristina Henriques Meira Serafim de sua unidade de trabalho original para uma UBSF na zona rural do município. A sentença, assinada pela Juíza de Direito Juliana Dantas de Almeida, reconheceu a ausência de motivação formal no ato administrativo, o que viola princípios constitucionais como a legalidade e a impessoalidade.

A impetrante, servidora pública federal cedida ao município desde 1996, alegou que a redesignação teve motivação política, em retaliação à eleição de seu esposo para o cargo de vereador de oposição ao atual gestor municipal.
O Prefeito de Remígio, Luís Cláudio Regis Marinho, defendeu a legalidade do ato, argumentando que se tratava de um ato discricionário de gestão, justificado pela necessidade de reorganização das equipes de saúde, especialmente em áreas rurais.
No entanto, o Ministério Público manifestou-se favoravelmente à concessão da segurança, entendendo que o ato de redesignação não foi suficientemente motivado, o que configura violação ao princípio da legalidade administrativa.
Ao analisar o caso, a Juíza Juliana Dantas de Almeida rejeitou a preliminar arguida pela autoridade coatora e, no mérito, decidiu pela concessão da segurança. A magistrada destacou que, embora a remoção ou redesignação funcional seja considerada um ato discricionário, essa prerrogativa não afasta a exigência de motivação formal, nem imuniza o ato ao controle jurisdicional, especialmente diante de indícios de desvio de finalidade ou ausência de razoabilidade.
A Portaria nº 048/2025 não foi acompanhada de qualquer justificativa formal para a medida ou para os supostos interesses institucionais que a justificariam. A autoridade coatora limitou-se a afirmar razões administrativas, sem apresentar prova concreta de interesse público específico. A decisão citou jurisprudência consolidada, inclusive do Supremo Tribunal Federal, que rechaça atos administrativos sem a devida motivação.
Com a decisão, a medida liminar foi deferida, suspendendo os efeitos da portaria de redesignação e determinando o retorno da servidora Ana Cristina Henriques Meira Serafim à sua unidade de origem, a UBSF VII, Iris de Fátima S. Gonçalves, onde atua desde 2017.
Não haverá condenação em honorários advocatícios. Após o prazo para recurso voluntário, os autos serão remetidos à Instância Superior para reexame necessário, conforme previsto em lei. O Ministério Público será notificado da sentença para as providências que entender cabíveis, inclusive para apuração de eventuais atos de improbidade administrativa.
Confira a decisão judicial:

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